quinta-feira, 30 de junho de 2016

CST PIS COFINS - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 Os  códigos de CST  definem as formas de tributação  das contribuições  PIS E COFINS para emissão da NFE,EFD  e sped contribuições para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.


CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA  PIS E COFINS

Orientações da  Receita Federal  

1 - Nas saídas que representam receitas utilize os CSTs 01 a 09.
2 - Nas saídas que não representam receitas, como por exemplo, transferência de mercadorias ou remessas para depósito, utilize o CST 49.
3 - Nas entradas ou operações com direito a crédito básico, utilize os CSTs 50 a 56. Operações ou entradas com direito a crédito presumido, como por exemplo, aquisição de insumos vendidos por pessoas físicas pelas agroindústrias ou operação de subcontratação de transporte junto a pessoas físicas, utilize os CSTs 60 a 66.
4 - Nas aquisições de bens/mercadorias e contratação de serviços sem direito a crédito, utilize os CSTs 70 a 75.
5 - Nas demais operações de entradas, que não se refiram a uma aquisição, como por exemplo, recebimento de mercadorias em transferência utilize o CST 98.

Obs: As empresas do lucro presumido não informará dados referente as compras já que o calculo do PIS E COFINS é pelo faturamento. As devolução de vendas utilizar
 o CST 98
 



CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA  PIS E COFINS
Tabela: 4.3.3 PIS
Tabela: 4.3.4 COFINS  


Código
Descrição
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
Operações de saídas para alíquotas de: 0,65% PIS e 3,00% COFINS no Regime Cumulativo e 1,65% PIS e 7,6% COFINS no Regime Não Cumulativo
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
Operações cujas receitas estão sujeitas à alíquota zero  produção,importação e  revenda
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
Será utilizado para as receitas não consideradas como faturamento no regime cumulativo e nas operações de exportação de mercadorias 
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
Utilizar para  saídas não que não gerem  receitas: remessa para industrialização; remessa para conserto; remessa para demonstração; devolução de compras; transferências entre matriz e filiais
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada    - Utilizar para  entradas não : retorno de industrialização; retorno de  para conserto; retorno de demonstração; devolução de vendas, transferências entre matriz e filiais
99
Outras Operações

Material atualizado em 30/06/2016
Elaborado por: Maria Suely de Souza

CST PIS COFINS - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 Os  códigos de CST  definem as formas de tributação  das contribuições  PIS E COFINS para emissão da NFE,EFD  e sped contribuições para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.


CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA  PIS E COFINS

Orientações da  Receita Federal  

1 - Nas saídas que representam receitas utilize os CSTs 01 a 09.
2 - Nas saídas que não representam receitas, como por exemplo, transferência de mercadorias ou remessas para depósito, utilize o CST 49.
3 - Nas entradas ou operações com direito a crédito básico, utilize os CSTs 50 a 56. Operações ou entradas com direito a crédito presumido, como por exemplo, aquisição de insumos vendidos por pessoas físicas pelas agroindústrias ou operação de subcontratação de transporte junto a pessoas físicas, utilize os CSTs 60 a 66.
4 - Nas aquisições de bens/mercadorias e contratação de serviços sem direito a crédito, utilize os CSTs 70 a 75.
5 - Nas demais operações de entradas, que não se refiram a uma aquisição, como por exemplo, recebimento de mercadorias em transferência utilize o CST 98.
 

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA  PIS E COFINS
Tabela: 4.3.3 PIS
Tabela: 4.3.4 COFINS  


Código
Descrição
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
Operações de saídas para alíquotas de: 0,65% PIS e 3,00% COFINS no Regime Cumulativo e 1,65% PIS e 7,6% COFINS no Regime Não Cumulativo
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
Operações cujas receitas estão sujeitas à alíquota zero  produção,importação e  revenda
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
Será utilizado para as receitas não consideradas como faturamento no regime cumulativo e nas operações de exportação de mercadorias 
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
Utilizar para  saídas não que não gerem  receitas: remessa para industrialização; remessa para conserto; remessa para demonstração; devolução de compras; transferências entre matriz e filiais
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada    - devoluções
99
Outras Operações

Material atualizado em 30/06/2016
Elaborado por: Maria Suely de Souza