sábado, 27 de agosto de 2011

NOTA FISCAL DE REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO

4. Industrialização
4.1 - Remessa para Industrialização por encomenda
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização
C.F.O.P.: 5901 / 6901
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
·         ICMS: Suspenso  Art.334 -  Decreto 6080/2012 RICMS - PR
·         IPI: Suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010.
·         Mercadoria deverá retornar em 180 dias
.

4.2 - Retorno de Industrialização
Natureza da Operação: Retorno industrialização por encomenda
C.F.O.P.:
5902 / 6902  (mercadorias utilizadas na industrialização)
5903 / 6903  (retorno de mercadorias não aplicadas na industrialização)

Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
·     Dados Adicionais:
ICMS : Suspenso Art. 334 -   Decreto 6080/2012 RICMS - PR  -
·    IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010.
Insumos recebidos para industrialização  referente a sua   NF______ de  ____/____/____


4.3 - Industrialização efetuada para outra Empresa
Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra Empresa estabelecida no PR.
C.F.O.P.: 5124  (Cobrança do serviço de industrialização)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
·         ICMS: Suspenso Art. 334 -   Decreto 6080/2012 RICMS - PR 
·          IPI poderá ocorrer a  suspensão  do imposto  Dec.  7.212/10  Artº 43 inc
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado;

 Natureza da Operação: Industrialização efetuada em outros estados.
C.F.O.P.: 6124
Base de Cálculo: Valor da Operação.  (Mão-de-obra e  Insumos utilizados)
ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente
·         IPI:   poderá ocorrer a  suspensão  do imposto  Dec.  7.212/10  Artº 43  inc
VI - as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados sejam enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado

Material elaborado por: Maria Suely de Souza