3. Demonstração
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
3.1 - Remessa para Demonstração
Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
CFOP: 5912 - DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ
· ICMS: Suspenso conforme Art. 344 do RICMS/PR - Decreto 6080/2012
· IPI: Tributado Art. 371 Decreto 7212/2010 - RIPI , base calculo observar Art. 195 Inc. 195 do RIPI.
· Mercadoria devera retornar no prazo de 30 dias.
Importante:
Art.344: É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída.
Base de Cálculo: Não preencher. ( para mercadorias atingidos pela suspensão.)
OBS: Para mercadorias não atingidas pela suspensão,calcular o valor do ICMS.
Base de calculo X alíquota vigente
Duvidas ler o Art. 344 Dec. 6080/2012 ICMS - PR
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CFOP: 6912 - INTERESTADUAL
Nas operações interestaduais ICMS e IPI, normalmente tributáveis.
ICMS: 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados)
IPI: IPI: Tributado Art. 371 Decreto 7212/2010 - RIPI , base calculo observar Art. 195 Inc. 195 do RIPI.
3.3 - Encerramento da Suspensão de ICMS na remessa para Demonstração
Importante: Decorrido o prazo de 30 dias, sem que ocorra o retorno da mercadoria ou a transmissão da propriedade, deverá ser emitida nota fiscal, com destaque do valor do imposto anteriormente suspenso, que terá por natureza da operação "Encerramento da fase de suspensão", indicando-se o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal original.
Esta NF, devera ser lançada no quadro "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no mês de sua emissão.
Natureza da Operação: “Encerramento da fase de Suspensão”
C.F.O.P.: 5949
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente.
OBS: O Valor do IPI já foi destacado na nota fiscal de remessa.
3.4 – Retorno de Mercadoria a pessoa não obrigada a emissão de documento fiscal.
- Emitir nota fiscal para documentar a entrada, mencionando-se o número e a série, sendo o caso, a data da emissão e o valor do documento fiscal original.
- Lançar a nota fiscal emitida para documentar a entrada no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais – Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto". Para as operações com suspensão do Imposto.
- A primeira via da nota fiscal para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem.
- Lançar a nota fiscal emitida para documentar a entrada no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”. Para as operações tributadas.
C.F.O.P.: 5913 / 6913
Dados adicionais: ICMS: Nota emitida nos termos do Art. 344 do RICMS/PR Decreto 6080/2012. NF nº Data: / / /
3.5 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
C.F.O.P.: 5913
Base de Cálculo: Não preencher. ( para mercadorias atingidos pela suspensão.)
Dados Adicionais:
· ICMS: Suspenso conforme Art. 344 do RICMS/PR Decreto 6080/2012.
· IPI: Tributado integralmente, para estabelecimento industrial.
· Retorno sua NF nº Data: / / /
OBS:Para mercadorias não atingidas pela suspensão,calcular o valor do ICMS.
Base de calculo X alíquota vigente
Base de Cálculo: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão).
ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente.
Importante: Verificar se na nota fiscal de entrada da mercadoria/bem houve o destaque do ICMS
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
C.F.O.P.: 6913
Base de Cálculo: Valor do Produto.
ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente.
Importante: Os dados desta NF deverá ser igual a nota de entrada.
Material elaborado por: Maria Suely de Souza