sábado, 27 de agosto de 2011

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – PESSOA JURIDICA ALIQUOTAS DE 1% E 1,5%

CÓDIGO DARF – 1708
VCTO:   dia útil da semana subseqüente a de ocorrência do fato gerador.
FATOR GERADOR:  Dia do pagamento ao fornecedor
COMPROVANTE DE RETENÇÃO: Entregar o informe de rendimentos até o ultimo dia útil do mês fevereiro.
DECLARAÇÕES: DIRF -  DCTF 

RELAÇÃO DE SERVIÇOS – ALIQUOTA 1,5%
Art. 647.  Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º  Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
1.      administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

RELAÇÃO DE SERVIÇOS – ALIQUOTA 1,0%
Art. 649.  Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços: (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).
1.      de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
2.      de segurança, vigilância;
3.      por locação de mão-de-obra
4.      transporte de valores
Atenção: Quando se tratar de serviço de intermediadora , limitando-se a recrutar no mercado e encaminhar a tomadora de seus serviços a profissionais contratar funcionários efetivos a alíquota é de 1,5%.

Atenção: Serviços de propaganda o imposto deverá ser recolhido pela própria agência  de propaganda e por conta do anunciante.
Art. 16. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 15 devem fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto de renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.
Atenção: Não há retenção para empresas inscrita no Simples Federal.

Material elaborado por: Maria Suely de Souza